- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Tonda em sede de reunião mensal ordinária;
- 2 -O pagamento do incentivo à natalidade e adoção, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira desta Junta de Freguesia, todavia, deverá ser atribuído num prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023