- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Tonda, tendo por objetivo a atribuição de apoios e benefícios sociais especialmente direcionado à natalidade, adoção e apoio às famílias.
- 2 -Este Regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas e residentes em Tonda no que respeita à natalidade e adoção, assim como a todas as crianças, residentes ou não, que frequentem o Jardim de Infância e a Escola Básica da Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023