- 1 -Os dados pessoais facultados pelos requerentes, destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei em vigor, os/as requerentes podem solicitar ao município o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 12.º — Proteção de dados
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025