- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo a estudantes que frequentem o ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados em território nacional e que residam no concelho de Penacova.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior, aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou equiparado, designadamente:
- a)Universidades;
- b)Institutos politécnicos;
- c)Institutos superiores;
- d)Escolas superiores.
- 3 -Excluem-se os mestrados não integrados e os doutoramentos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018