- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor fixo, para a comparticipação de encargos com a frequência do ensino superior.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pelo Município de Penacova é de 16 (dezasseis) em cada ano escolar.
- 3 -O montante de cada bolsa escolar será de 70(euro) por mês, durante um período de 10 meses que corresponde ao ano escolar, sendo que este valor pode ser atualizado anualmente, em função da disponibilidade financeira da autarquia.
Artigo 2.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018