- 1 -Após análise dos boletins de candidatura e emissão de parecer pelo serviço de Ação Social do Município, os resultados serão submetidos à apreciação do Executivo Camarário.
- 2 -O Serviço de Ação Social deverá emitir o parecer para atribuição das bolsas no prazo máximo de 90 dias após receção das candidaturas.
- 3 -O Executivo Camarário deverá analisar e aprovar a concessão das bolsas no prazo máximo de 30 dias após a emissão do parecer mencionado no número anterior.
Artigo 10.º — Emissão e aprovação de pareceres
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018