- 1 -É considerado critério de seleção na atribuição de bolsas de estudo o menor rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Servirá de critério de desempate a melhor média de classificação final obtida no ano anterior.
- 3 -O facto de ter sido bolseiro em anos anteriores não é por si só suficiente para continuar a beneficiar da bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018