- 1 -A candidatura deve ser apresentada nos Serviços de Ação Social Escolar da Câmara Municipal de Penacova, em data a definir em cada ano.
- 2 -O pedido de atribuição tem carácter anual e é feito mediante requerimento próprio a fornecer pelo município, assinado pelo candidato ou Encarregado de Educação, quando o estudante for menor, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do aluno e do Encarregado de Educação;
- b)Declaração do estabelecimento de ensino que comprove a frequência do mesmo;
- c)Declaração de aproveitamento escolar no ano anterior com prova da média escolar anual obtida;
- d)Fotocópia da declaração de IRS do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação ou declaração comprovativa emitida pelas finanças, em caso de inexistência de declaração de IRS;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos de salários, subsídio de desemprego, Rendimento Social de Inserção, pensões auferidas pelos elementos do agregado familiar, nomeadamente os referentes a pensões de alimentos e/ou extrato de remunerações emitido pelos Serviços de Segurança Social;
- f)A situação de desemprego será comprovada através de um documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- g)Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição, nomeadamente documento que comprove se no ano anterior foi beneficiário de bolsa de estudo;
- h)Documentos comprovativos dos encargos com habitação, tais como recibo de arrendamento, valor total da prestação com recurso a crédito para aquisição ou construção/reconstrução;
- i)Documentos comprovativos das despesas com a saúde resultantes de doença crónica, de um ou mais elementos do agregado familiar, comprovada com declaração médica.
- 3 -As despesas fixas a que se refere a alínea i) do número anterior, será deduzida no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
Artigo 4.º — Prazo e forma de candidatura
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018