- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira Anual de Outubro, ambos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 2 -O Salão de Artesanato tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.
- 3 -O Salão de Artesanato tem lugar no pavilhão multiusos, localizado no parque urbano de Vila Franca de Xira.
- 4 -A gestão do Salão de Artesanato compete à comissão coordenadora, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 5 -Compete à comissão coordenadora:
- a)Proceder à abertura e análise das candidaturas;
- b)Propor a atribuição dos lugares no Salão de Artesanato;
- c)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
- d)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento, que ocorre com as candidaturas, até ao términus do período das desmontagens;
- e)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Salão de Artesanato, lhe sejam submetidos pela câmara municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.
Artigo 1.º — Objetivo, organização e localização
Vigente desde: 25/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2019