3.ª Alteração ao Regulamento n.º 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira
Objetivo, organização e localização
Funcionamento
Divulgação
Participação
Candidaturas
Seleção das candidaturas
Exclusão das candidaturas
Confirmação das candidaturas
Taxas de participação e licenciamentos
Deveres do artesão
Alojamento, refeições e transporte
Stands
Montagens e desmontagens
Segurança
Associações de artesãos do concelho
No âmbito da participação de associações de artesãos do concelho, não é permitida a participação de artesãos de fora do concelho, ainda que sejam seus associados (esta condição é extensível à exposição e /ou venda de artigos).
Diversos
Atividades socioculturais
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do Regulamento serão resolvidos casuisticamente pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
312032236