- 1 -A Comissão funciona com a maioria simples dos seus membros e passados trinta minutos, sobre a hora designada para o início dos trabalhos, o Presidente iniciá-los-á, desde que estejam presentes 1/3 dos seus membros.
- 2 -Passados os trinta minutos em que não haja quórum de funcionamento, o presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020