- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Os Presidentes das Juntas de Freguesia da área do Município de Mafra;
- d)Um representante do ministério público da comarca;
- e)O Comandante do Destacamento Territorial de Mafra da Guarda Nacional Republicana, com competência na área territorial do município;
- f)Um representante local da Autoridade Marítima Nacional;
- g)O Comandante da Polícia Municipal;
- h)O responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- i)Os Comandantes das Corporações de Bombeiros da área do Município de Mafra;
- j)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa;
- k)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar, respetivamente, pelos Agrupamentos Escolares e pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- l)Um representante dos setores económicos com maior representatividade;
- m)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- n)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Mafra;
- o)Dois cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020