- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante do Destacamento Territorial de Mafra da Guarda Nacional Republicana, com competência na área territorial do município;
- d)Um representante local da Autoridade Marítima Nacional;
- e)O Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Competências
Artigo 5.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020