- 1 -O Conselho reúne sempre que convocado pelo Presidente e, no mínimo, com uma periocidade trimestral.
- 2 -O Conselho Restrito reúne sempre que convocado pelo Presidente e, no mínimo, com uma periocidade bimestral.
Artigo 8.º — Periodicidade
Vigente desde: 03/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020