Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra
Noção
O Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, entre entidades que, na área do Município de Mafra, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
Sem prejuízo do disposto na Lei, nomeadamente na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual, são objetivos do Conselho:
Modalidades de funcionamento
O Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Competências
Competências do Conselho
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade
Convocação das reuniões do Conselho e do Conselho Restrito
As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
Reuniões extraordinárias do Conselho e do Conselho Restrito
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
Votações
Emissão de pareceres
Atas
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal prestar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, as dúvidas ou omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313017601