É alterado o artigo 48.º - Documentos urgentes, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
Documentos urgentes
Pela emissão de certidões ou outros documentos com caráter de urgência, é cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na tabela.
É alterado o artigo 48.º - Documentos urgentes, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
Documentos urgentes
Pela emissão de certidões ou outros documentos com caráter de urgência, é cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na tabela.
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