8.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à tabela de taxas municipais
Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
É alterado o artigo 48.º - Documentos urgentes, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
Documentos urgentes
Pela emissão de certidões ou outros documentos com caráter de urgência, é cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na tabela.
Aditamento à Tabela de Taxas Municipais
Redação final do artigo 8.º
O artigo 8.º passa a ter a seguinte redação final:
(ver documento original)
Entrada em vigor
A 8.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
313990242