As atribuições desta unidade orgânica, são as seguintes:
- a)Assegurar a dinamização, gestão e monitorização de iniciativas de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas do:
- i)Desenvolvimento Social;
- ii)Promoção e Dinamização Turística;
- iii)Educação, Formação e Qualificação;
- iv)Cultura e Património;
- v)Valorização Económica de Recursos Endógenos.
- b)Assegurar a montagem técnica, financeira e institucional de iniciativas de planeamento e dinamização regional ao nível intermunicipal;
- c)Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
- d)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade da Comunidade Intermunicipal.