A CIMRL orientará a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMRL, de acordo com uma lógica de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades.
Artigo 6.º — Princípios de Funcionamento
Vigente desde: 22/02/2022
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