- 1 -O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação, salvaguardado o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Nos termos e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, o prazo de cento e oitenta (180) dias nele previsto, no que se refere a crianças nascidas entre 1 de outubro de 2021 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, é contado a partir desta última data.
ANEXO
Requerimento de Candidatura ao Apoio à Natalidade
O Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Registo n.º ___
Data __/__ /___
Exma. Sra.
Presidente da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão)
- 1 -Identificação do(s) Requerente(s) (Preenchimento obrigatório)
Nome ___
Morada ___
Freguesia ___ Código postal ___
Telemóvel ___ NIF ___
Email___
BI/CC n.º ___ Válido até ___/___/___
Eleitor n.º___ Freguesia ___
Nome ___
Morada ___
Freguesia ___ Código postal ___
Telemóvel ___ NIF ___
Email___
BI/CC n.º___ Válido até ___/___/___
Eleitor n.º___ Freguesia ___
Na qualidade de (Assinalar com x)
Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei ___
O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ___
317282009
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024