- 1 -Os apoios sociais a atribuir ao abrigo do presente Regulamento revestem a forma de apoio financeiro e/ou não financeiro.
- 2 -Os apoios sociais revestem-se sempre de um caráter pontual, não adquirindo os fregueses quaisquer legítimas expectativas, ou direitos futuros, nos termos do presente Regulamento, sobre a Junta de Freguesia.
- 3 -Os apoios sociais só podem ser atribuídos a fregueses recenseados na Freguesia do Beato.
Artigo 4.º — Modalidade de Apoios Sociais
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025