- 1 -No atendimento social devem ser disponibilizados os seguintes documentos, relativos a todos os membros do agregado familiar:
- a)Bilhete de Identidade, ou Cartão Cidadão, onde conste o NIF;
- b)Cartão da Segurança Social, ou comprovativo do NISS, se aplicável;
- c)Comprovativo de morada/atestado de residência;
- d)Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do agregado familiar, seja declaração de IRS, ou justificativo da não entrega da mesma;
- e)Recibo de vencimento ou declaração do empregador, onde conste o valor do vencimento mensal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- f)Comprovativos de pensões, complementos, subsídios e/ou abonos (prestações sociais);
- g)Certificado do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável, emitido pelo Serviço Local da Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação;
- h)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local da Segurança Social, no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- i)Prova de frequência escolar, no caso de existirem maiores de idade no agregado familiar, que se encontrem a estudar em estabelecimentos de ensino;
- j)No caso de agregados constituídos por menores sob tutela judicial, deverá ser junto ao processo fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder parental;
- k)Certidão que ateste a inexistência de dívidas do requerente à Autoridade Tributária e Aduaneira e Declaração que ateste a inexistência de dívidas ao Instituto da Segurança Social ou, em alternativa, autorização de verificação da condição, pela Junta de Freguesia, a partir das senhas de acesso e na presença do requerente;
- l)Certidão Predial Negativa;
- m)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis (renda, água, eletricidade, gás, passe social, declaração de farmácia com valor mensal, serviço mínimo de telecomunicações, pensão de alimentos, serviços de apoio domiciliário);
- n)Atestado de Incapacidade Multiuso (se aplicável);
- o)Contrato de Arrendamento (se aplicável).
- 2 -Poderão ainda ser solicitados pela Junta de Freguesia outros elementos, que esta entenda relevantes para análise da situação socioeconómica do requerente.
- 3 -A equipa técnica de Ação Social da Junta de Freguesia podem, ainda, em caso de dúvida relativa a quaisquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 4 -A falta de entrega dos elementos referidos nos números 1 e 2 determina o indeferimento liminar do pedido para atribuição do apoio social.
Artigo 6.º — Documentação necessária para avaliação socioeconómica
Vigente desde: 31/01/2025
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