- 1 -Caso se verifique alguma alteração aos dados do agregado familiar, está o mesmo obrigado a comunicar tal alteração à Junta de Freguesia do Beato, incluindo o contato telefónico.
- 2 -O requerente a quem seja deferida a atribuição de um apoio está impedido, bem como todos os elementos do agregado familiar, de alienar ou ceder a qualquer título os bens entregues.
Artigo 8.º — Obrigações gerais dos requerentes
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2025