- 1 -Os dados fornecidos pelos fregueses recenseados destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os fregueses recenseados que requeiram apoios sociais devem autorizar, expressamente o cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto da Segurança Social e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a fim de garantir que não há duplicação de apoios para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 9.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025