O arrendatário e os membros do agregado familiar prestarão consentimento expresso, através de declaração constante do anexo I para recolha, tratamento e portabilidade dos dados pessoais, no âmbito deste regulamento os quais serão conservados por parte dos serviços do Município pelo período de duração do contrato de arrendamento sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento legal das obrigações do Município.
Artigo 44.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026