Aprova o Regulamento Municipal de Gestão do Parque Habitacional do Município de Almada.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como Lei habilitante, o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 65.º, no artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de gestão social e patrimonial do parque habitacional do Município de Almada destinado ao arrendamento apoiado, nomeadamente as regras a que obedecem a ocupação e utilização dos fogos de habitação e a gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos arrendatários e respetivo agregado familiar autorizado, das habitações integradas no Parque Habitacional do Município de Almada, bem como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a Habitação.
Definições
Para efeito do disposto no presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Natureza, Forma e Conteúdo do contrato
Prazo e renovação
Os contratos de arrendamento em regime de renda apoiada, à exceção dos celebrados no âmbito do regime da excecionalidade, são celebrados por um período de dez anos, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período, desde que se mantenham as condições subjacentes à sua celebração.
Fim do contrato
Ocupação efetiva
O Arrendatário e respetivo agregado familiar devem ocupar a habitação que lhes seja atribuída no prazo máximo de trinta dias após a entrega das respetivas chaves.
Residência permanente
Manutenção do direito à ocupação nas habitações
A alteração dos pressupostos e condições de ocupação das habitações municipais, indevidamente fundamentadas, confere ao Município o direito de determinar a cessação do arrendamento apoiado e respetivo direito de ocupação do fogo.
Cedência da habitação
Alteração do agregado familiar
Renda apoiada
Atualização anual da renda
Revisão da renda apoiada
Vencimento e pagamento da renda
Acordo de liquidação de divida
Forma do contrato nas transmissões e transferências
Comunicabilidade e Transmissão Por Morte
Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge
Transferências de habitação
Transferência por iniciativa do Município
Transferência por iniciativa dos arrendatários
Obrigações dos arrendatários
Animais domésticos
Responsabilização dos arrendatários referente a danos provocados na habitação
Obras na habitação pelo arrendatário
Obrigações do Município
Acesso e vistoria à habitação
Espaços de utilização comum
São espaços de utilização comum dos imóveis integrados no parque habitacional todas as áreas que não sejam de uso exclusivo de algum arrendatário, designadamente:
Uso e obrigações dos arrendatários nos Espaços de utilização comum
Competência de gestão de partes de uso comum
A administração e gestão das partes de uso comum dos edifícios competem ao Município, podendo ser coadjuvado por um representante de prédio.
Representante de Prédio
Formas de cessação do contrato
O contrato de arrendamento apoiado poderá cessar por revogação, caducidade, renúncia, resolução ou outras causas previstas na lei.
Revogação
Caducidade
Renúncia
Resolução pelo Município
Procedimentos para tomada de posse coerciva
Restituição da habitação e estado de conservação no termo do arrendamento
Ocupações sem título
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
Declarações
Proteção de Dados
O arrendatário e os membros do agregado familiar prestarão consentimento expresso, através de declaração constante do anexo I para recolha, tratamento e portabilidade dos dados pessoais, no âmbito deste regulamento os quais serão conservados por parte dos serviços do Município pelo período de duração do contrato de arrendamento sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento legal das obrigações do Município.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações municipais vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Almada ou do Vereador com competência delegada com a faculdade de subdelegação, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicam-se subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável em vigor, designadamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração no âmbito do RMGPD
No âmbito da candidatura apresentada, o Município de Almada, através dos Serviços de Habitação, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos/candidatos constantes quer dos formulários, quer dos documentos entregues, destinados à instrução do respetivo procedimento administrativo.
Os dados aqui recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais. Os dados tratados podem ser transmitidos a terceiros para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, pelo que autorizo a Câmara Municipal de Almada a transmitir os meus dados pessoais aquando solicitados pelas autoridades judiciais ou entidades administrativas nos termos da legislação em vigor e bem assim aos subcontratantes que procederão ao tratamento dos dados por conta da Câmara Municipal, de acordo com as finalidades por esta determinadas. Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal de Almada, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos ou durante o prazo necessário à prossecução da finalidade, se este for mais longo.
A Câmara Municipal de Almada, com o NIPC 500051054, sede no Largo Luís de Camões, em Almada, endereço eletrónico [email protected]. é a responsável pelo tratamento dos dados e garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, atualização, retificação, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com o Município através do seu encarregado de proteção de dados, para o email: [email protected].
A Câmara Municipal de Almada, trata os dados nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como pela demais legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo que, ___ (nome), titular do documento civil (CC/BI/AR) n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de ___, (candidato/legal representante do menor/incapacitado nome, CC, NIF) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais (dados pessoais do meu representado).
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal de Amada por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, a articulação para envio de comunicações e, ou informações /newsletters.
Autorizo ainda expressa e inequivocamente, para efeitos de confirmação dos meus dados /do meu representado que o Município de Almada solicite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), informação sobre a composição e os meus rendimentos e a titularidade de bens móveis ou imóveis.
Almada, --/--/--
Assinatura: ___
319966306