As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Almada ou do Vereador com competência delegada com a faculdade de subdelegação, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação.
Artigo 46.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026