Regulamento do Concurso a Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo aos estudantes residentes em Penacova que:
Bolsa de estudo
Âmbito de Aplicação
Prazo e forma de candidatura
Critérios de seleção
Exceções
Em casos concretos de extrema carência económica, desde que devidamente fundamentados, poder-se-á conceder bolsa de estudo a um aluno que tenha média mais baixa que a regulamentada, sendo suspensa em caso de alteração significativa das condições económicas pessoais ou familiares.
Normas para cálculo da capitação
C = R - (I + H + S)/12N
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com residência permanente;
S = despesas de saúde mensais em caso de doença crónica declarada;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Critérios de análise
Situações de exclusão
Os candidatos são excluídos, caso não preencham os requisitos definidos no artigo 3.º e 4.º do presente regulamento, salvo as exceções que se enquadrem no artigo 6.º
Emissão e aprovação de pareceres
Divulgação dos resultados
Assim que houver aprovação da atribuição das bolsas pelo Executivo Camarário será dado conhecimento dos resultados, por ofício, a todos os candidatos.
Forma de pagamento
Prazo de reclamação
O candidato poderá reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do ofício referido no artigo 11.º do regulamento, caso não esteja de acordo com a decisão tomada pela Câmara Municipal.
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Falsas declarações
As falsas declarações prestadas levam à imediata suspensão da concessão da Bolsa de Estudo, sendo ainda exigida a devolução de todos os montantes recebidos pelo candidato.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, após apresentação de parecer dos Serviços de Ação Escolar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
311191846