- 1 -O presente regulamento pretende proporcionar aos alunos do ensino secundário, pertencentes a agregados familiares com baixos recursos económicos, a possibilidade de prosseguirem os seus estudos.
- 2 -Poderão candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Que residam no concelho de Penacova, há pelo menos três anos;
- b)Que tenham obtido aproveitamento escolar/aprovação no ano letivo anterior, designadamente média final igual ou superior a 14 (catorze) valores;
- c)Que estejam inscritos em estabelecimento do ensino secundário no ano letivo que solicita a Bolsa de Estudo;
- d)Que apresentem comprovada situação de carência económica.
- 3 -Para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo entende-se como estudante economicamente carenciado, todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que pertence seja inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018