- 1 -Os bolseiros serão convocados por ofício para receberem a bolsa nas datas previstas.
- 2 -O pagamento da bolsa será feito numa única prestação, após aprovação em reunião de câmara e existência de disponibilidade orçamental.
- 3 -Para receber a bolsa, poderá ser solicitado comprovativo, a entregar no ato do pagamento, em como ainda se encontra a frequentar o estabelecimento de ensino.
Artigo 12.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018