O candidato poderá reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do ofício referido no artigo 11.º do regulamento, caso não esteja de acordo com a decisão tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018