- 1 -Não poderá ser invocado desconhecimento deste regulamento para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou do bolseiro.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder solicitar ao estabelecimento de ensino, outras instituições e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias para uma avaliação objetiva de cada candidatura.
- 3 -O estudante apenas tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o curso que frequenta.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018