Em casos concretos de extrema carência económica, desde que devidamente fundamentados, poder-se-á conceder bolsa de estudo a um aluno que tenha média mais baixa que a regulamentada, sendo suspensa em caso de alteração significativa das condições económicas pessoais ou familiares.
Artigo 6.º — Exceções
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018