- 1 -A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:
C = R - (I + H + S)/12N
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com residência permanente;
S = despesas de saúde mensais em caso de doença crónica declarada;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
- 3 -O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS, tendo em conta os elementos previstos nas alíneas d) e) e f) do artigo 4.º e de outros documentos que se considerar necessário solicitar no âmbito da candidatura.
Artigo 7.º — Normas para cálculo da capitação
Vigente desde: 22/03/2018
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