- 1 -A atividade desenvolvida pelos professores da FCUP durante o período experimental para efeitos de manutenção da contratação por tempo indeterminado é objeto exclusivo de uma avaliação curricular.
- 2 -A avaliação curricular tem uma base quantitativa que decorre da aplicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FCUP para o período em causa, passível de ajuste por uma avaliação qualitativa por parte dos avaliadores.
- 3 -A avaliação é efetuada separadamente por ano civil, para um número de anos igual à duração do período experimental menos um, começando pelo ano de contrato se este se inicia na primeira metade do ano ou pelo ano seguinte no caso contrário.
- 4 -A recomendação final é feita com base no conjunto de resultados anuais de avaliação.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/02/2019
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