O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até 31 de maio de 2021.
Artigo 15.º — Vigência do programa
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021
O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até 31 de maio de 2021.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021