Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas do Concelho em virtude da Pandemia por COVID-19
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Celorico de Basto destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Âmbito
Apoio financeiro
Empresários em nome individual
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários manter a atividade e a residência/sede fiscal até ao final do ano de 2021.
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A definição da dotação orçamental máxima será de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil euros), salvo se em função da procura se verificar a necessidade de reapreciação para reforço.
Vigência do programa
O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até 31 de maio de 2021.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA, sem prejuízo de as candidaturas poderem ser apresentadas logo após a publicação do regulamento no site do Município.
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