- 1 -As candidaturas podem ser formalizadas por email, carta registada, valendo como data a do registo do correio, ou pessoalmente contra recibo.
- 2 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, através de despacho, com possibilidade de reclamação, em dez dias, para a Câmara Municipal.
- 3 -O despacho referido no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet do Município de Celorico de Basto.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021