- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por um certo freguês, sendo efetuada pelo serviço, a quem, na orgânica da Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -A liquidação das taxas e preços será efetuada com base nos indicadores das tabelas anexas, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
Artigo 22.º — Liquidação
Vigente desde: 31/01/2025
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