- 1 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF) tem como objetivo apoiar a Comissão Municipal de Defesa de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a nível municipal, na execução das ações de Defesa da Florestas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (versão atualizada).
- 2 -O Gabinete Técnico Florestal tem como atribuições:
- a)Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, elaboração do Plano Operacional Municipal e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- b)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual e acompanhamento de todas as ações de gestão de combustíveis de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta.
- i)Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;
- j)Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal e vice-versa em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais.
Gabinete Municipal da Proteção Civil
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026