Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira
- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, afetos à respetiva unidade.
- 2 -Compete especificamente, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos de todos os setores integrados na Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- d)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- e)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- f)Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia”;
- g)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- h)Coordenar os processos submetidos a decisão do órgão deliberativo municipal;
- i)Assegurar o exercício das funções de notário privativo do Município nos atos notariais expressamente previstos no Código de Notariado;
- j)Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- k)Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros suscetíveis de Visto;
- l)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
- m)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão;
- n)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas