- 1 -Compete à unidade orgânica de 3.º grau, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda a atividade da unidade.
- a)Promover o controlo de execução das atividades da Divisão, Administrativa e Financeira, na vertente financeira;
- b)Promover a organização da prestação de contas do Município;
- c)Acompanhar o funcionamento da Tesouraria;
- d)Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente, os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
- e)Promover e controlar a execução das receitas do Município;
- f)Enviar mensal e atempadamente os reportes para as entidades competentes;
- g)Promover a revisão/atualização da tabela de taxas;
- h)Responsável pela receção e gestão de situações anómalas identificadas pelos Cidadãos/Munícipes, com vista à sua resolução.
- 2 -Compete ainda, à unidade orgânica de 3.º grau no âmbito dos Fundos Comunitários:
- a)Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
- b)Elaborar e apresentar candidaturas tendentes à obtenção de financiamento;
- c)Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
- d)Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
- e)Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
- f)Assegurar a organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
- g)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais;
- h)Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
- i)Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município;
- j)Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais;
- k)Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- l)Cooperar com os munícipes, outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresarias, institutos de estatística e instituições de investigação,
- m)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 19.º — Competências Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários
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