Competências
Ao Serviço de Tesouraria compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam, a descrever:
- a)Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- c)Conferir diariamente os mapas auxiliares de receita e despesa, com a Secção de Contabilidade e Património;
- d)Elaborar balancetes diários e mensais;
- e)Entregar ao superior hierárquico os balancetes diários e, bem assim, no primeiro dia útil de cada mês, os documentos de receita e despesa relativos ao mês findo, bem como dos títulos de anulação e guias de reposição, depois de conferidos pela Secção de Contabilidade e Património;
- f)Efetuar registos de toda a movimentação diária no sistema informático da tesouraria;
- g)Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;
- h)Liquidar juros de mora;
- i)Assegurar depósitos e o controlo e registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
- j)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- k)Colaborar com a Secção de Contabilidade e Património na produção de documentos contabilísticos;
- l)Passar certidões de relaxe, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido.