Competências
- 1 -À Secção de Contabilidade e Património, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -À secção de Contabilidade e Património compete, designadamente:
- a)Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais;
- b)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- c)Verificar a coerência dos documentos de contabilidade orçamental e patrimonial;
- d)Assegurar que os princípios e os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
- e)Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das GOP’S;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
- g)Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- h)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- j)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- k)Reunir os elementos necessários elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- l)Em colaboração com o responsável da unidade orgânica de 3.º grau, enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- m)Enviar às diversas entidades os documentos previsionais e as contas trimestrais de acordo com a lei e nos prazos legalmente estabelecidos;
- n)Promover a publicação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
- o)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
- p)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais e regulamentares;
- q)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- r)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- s)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- t)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias.
- 3 -No âmbito da área do Património:
- a)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do município, com atualização permanente;
- b)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias em que participe o município;
- c)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços deslocados para outros organismos;
- d)Efetuar reconciliações entre registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
- e)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
- f)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
- g)Em colaboração com o Gabinete Jurídico promover a inscrição predial na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município, bem como inscrição matricial no Serviço de Finanças.