- 1 -Assembleia Municipal:
- a)A Câmara Municipal disponibiliza à Assembleia Municipal serviços de apoio administrativo e técnico, dentro do âmbito das suas competências.
- 2 -Às freguesias:
- a)Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico às freguesias;
- b)Prestar apoio técnico, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- c)Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de Freguesia, nos termos da lei, acompanhados com o estudo financeiro, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
- d)Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as juntas de freguesia;
- e)Definir, e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
Artigo 28.º — Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026