Competências
- 1 -Integrado da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e Desenvolvimento Económica, a este Gabinete, compete nomeadamente:
- a)Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;
- b)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da câmara municipal;
- c)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- d)Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços municipais, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;
- e)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
- f)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- g)Administrar e gerir o parque de informático da câmara municipal, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
- h)Administrar e gerir as infraestruturas de computação da câmara municipal;
- i)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
- j)Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- k)Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- l)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
- m)Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
- n)Administrar e gerir redes sem fios;
- o)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;
- p)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- q)Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção;
- r)No âmbito desta área de atuação, garantir estrito e permanente contacto com os serviços da AMTQT;
- s)Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- t)Apoiar todas as Unidades Orgânicas na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, bem como na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
- u)Coordenar a implementação da digitalização e desmaterialização de processos na aplicação de Sistema de Gestão Documental;
- v)Efetuar a gestão técnica do site do município;
- w)Efetuar a manutenção e a inserção de conteúdos na Intranet e no site do município, em colaboração com outros serviços;
- x)Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração autárquica, propondo soluções informáticas nesse sentido.