- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compreende a Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto e ainda a Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
- 2 -Ficam diretamente dependente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, o Serviço de Cultura, Turismo e Biblioteca Municipal.
- 3 -Na dependência da Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto, ficam ainda os seguintes serviços: Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres.
Artigo 33.º — Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Vigente desde: 25/02/2026
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