Competência
- a)À Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia, sob o ponto de vista administrativo, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e abrange os Serviços que integram a Unidade Orgânica em que se encontra incorporada.
- b)À Secção de Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia compete ainda assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam pela Unidade Orgânica que integra, designadamente, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos.