Aos Serviços Públicos compete, designadamente:
1) Na área de Sinalização, Trânsito e Vias Municipais:
- a)Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- b)Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
- c)Assegurar todas as fases referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- d)Assegurar a implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- e)Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
- f)Promover a divulgação, a elaboração e/ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- g)Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
- h)Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;
- i)Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;
- j)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- k)Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
- l)Gerir os parques de estacionamento, propondo normas para uma utilização mais eficaz ou criando novas áreas de estacionamento;
- m)Arrecadar e fazer entrega na tesouraria municipal das receitas cobradas referentes ao estacionamento;
- n)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- o)Informar os pedidos de ressarcimento de danos alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas;
- p)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- q)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- r)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- s)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal;
- t)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas.
2) Na área de Parques e Jardins:
- a)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes, destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c)Promover a arborização de ruas, parque, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas.
3) Na área de Mercados e Feiras:
- a)Assegurar a gestão do mercado municipal, feiras e parques de exposições, bem como tudo o que se refira a licenciamentos neste âmbito e regulamento municipal;
- b)Assegurar o serviço de metrologia.
4) Na área de obras municipais executadas por administração direta:
- a)Assegura toda a tramitação dos procedimentos tendentes à execução das obras;
- b)Acompanhar a execução das obras e reportar as incidências que se verifiquem;
- c)Assegurar a implementação das boas práticas em matéria de higiene e segurança no trabalho;
5) Na área da Higiene Urbana, Limpeza e Cemitérios:
- a)Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana;
- b)Executar e ou acompanhar e monitorizar a execução da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
- c)Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos municipais;
- d)Proceder à fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos inerentes a prestação de serviços existentes na área em apreço;
- e)Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios municipais e limpeza de fossas.