Ao Serviço de Ambiente e Energia compete:
1) Em matéria de ambiente:
- a)Coordenar e monitorização, sensibilização e promoção de projetos ambientais;
- b)Promover todas as ações inerentes à garantia da salubridade pública;
- c)Promover os processos relativos ao uso indevido da via pública por viaturas em fim de vida;
- d)Assegurar a recolha e encaminhamento de animais errante e cadáveres de animais;
- e)Controlar e supervisionar os serviços de recolha seletiva e indiferenciada de resíduos;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de zonas verdes e respetivas espécies vegetais;
2) Em matéria de energia:
- a)Coordenar a atuação do Município com as entidades concessionárias de distribuição de energia elétrica e gás;
- b)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública e gás;
- c)Promover as ações necessárias ao bom funcionamento das estruturas, equipamentos e instalações do município, no que respeita à eletricidade, redes de telefone, redes informáticas e segurança;
- d)Promover a fiscalização de obras na área de distribuição de energia elétrica e gás;
- e)Manter atualizado o plano de iluminação do concelho;
- f)Promover uma utilização racional de energia e promover ações no âmbito da eficiência energética.
Disposições finais